MP das blusinhas: governo tenta avançar proposta antes do prazo final
Medida que permite zerar o imposto sobre compras de até US$ 50 precisa avançar no Congresso até 8 de setembro
A MP das blusinhas voltou ao centro das discussões no Congresso. A Medida Provisória nº 1.357/2026 permite reduzir a zero o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, mas ainda precisa passar pelo Congresso para continuar produzindo efeitos após o prazo constitucional.
O calendário atual aponta 8 de setembro de 2026 como data-limite para a deliberação. Caso o Congresso não conclua a análise dentro do prazo, a medida perderá a validade.
Por isso, a definição do relator e o avanço da comissão mista ganharam importância nas próximas semanas.

MP das blusinhas ainda enfrenta impasse no Congresso
A medida provisória já está em vigor, mas precisa da aprovação das duas Casas para se transformar definitivamente em lei.
Enquanto isso, o debate continua dividido entre governo, parlamentares, consumidores e representantes do comércio.
Segundo a imprensa, a instalação da comissão mista foi adiada e ainda havia divergências sobre a condução da análise. Esse cenário reduz o tempo disponível para discutir o texto antes do prazo final.
Assim, a escolha do relator poderá influenciar diretamente o ritmo da tramitação e o conteúdo que chegará à votação.
O que a MP das blusinhas mudou?
A MP nº 1.357, publicada em 12 de maio de 2026, alterou as regras da tributação simplificada das remessas internacionais.
O texto autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota do Imposto de Importação, inclusive para zero na faixa de até US$ 50. A medida também permite estabelecer alíquotas para remessas de até US$ 3 mil.
No entanto, a MP não elimina automaticamente o ICMS estadual incidente sobre as compras internacionais.
Portanto, zerar o imposto federal não significa que a compra ficará necessariamente livre de toda tributação.
Varejo nacional questiona a isenção
A discussão ganhou força porque entidades do comércio defendem condições mais equilibradas entre produtos importados e mercadorias vendidas por empresas brasileiras.
A principal preocupação envolve a diferença de custos e tributação entre as duas modalidades.
Por outro lado, o governo defende a redução do imposto federal sobre pequenas remessas, enquanto consumidores podem ser diretamente afetados caso a tributação volte a subir.
Essa divergência tornou a tramitação mais complexa.
Mais de 100 emendas foram apresentadas
A MP recebeu mais de uma centena de emendas durante o período destinado às alterações do texto.
Entre as propostas apresentadas estão mudanças no limite de isenção e alternativas para compensar eventuais impactos sobre o comércio nacional. A própria página oficial do Congresso registra diversas emendas apresentadas à medida.
Dessa forma, o relator terá de analisar diferentes propostas antes de apresentar um parecer.
Além disso, qualquer alteração aprovada durante a tramitação poderá modificar a configuração originalmente estabelecida pela MP.
O que acontece se a MP perder a validade?
A medida provisória possui força de lei desde sua publicação, mas precisa da aprovação do Congresso para continuar como norma definitiva.
Caso ela perca a validade sem aprovação, será necessário observar as regras aplicáveis ao retorno do regime anterior.
Na prática, o cenário pode recolocar a tributação de 20% sobre a faixa de remessas de até US$ 50, conforme o regime que vigorava antes da mudança promovida pela MP. A confirmação do efeito concreto dependerá da situação jurídica e das providências legislativas decorrentes da eventual perda de eficácia.
Por isso, consumidores e empresas que trabalham com comércio eletrônico internacional devem acompanhar a tramitação.
Consumidores podem sentir a mudança no preço
Para quem realiza pequenas compras internacionais, uma eventual mudança na alíquota federal pode alterar diretamente o custo final da operação.
Por exemplo, uma mercadoria que hoje se beneficia da redução do Imposto de Importação poderá ter tratamento diferente caso o Congresso altere ou deixe caducar a medida.
Além disso, o ICMS continua sendo um fator relevante na composição do preço.
Por isso, comparar apenas o valor do produto no exterior não basta para calcular o custo efetivo da compra.
Comércio eletrônico também acompanha a decisão
Plataformas internacionais, empresas de logística e operadores do comércio exterior também acompanham a tramitação.
A definição da tributação influencia preços, competitividade e previsibilidade para as operações.
Ao mesmo tempo, empresas brasileiras do varejo analisam os impactos concorrenciais da política para pequenas importações.
Assim, uma decisão aparentemente restrita ao Imposto de Importação pode produzir efeitos em diferentes etapas da cadeia comercial.
Prazo de 8 de setembro aumenta a pressão
O principal ponto agora é o calendário.
A MP possui prazo de tramitação até 8 de setembro de 2026, segundo o acompanhamento oficial da Câmara dos Deputados.
Até lá, será necessário avançar com a comissão mista e, posteriormente, com a análise pelos plenários.
Consequentemente, cada etapa não concluída reduz o espaço disponível para negociação.
A discussão também ocorre em período próximo às eleições, o que aumenta a atenção política sobre uma medida que afeta consumidores, varejistas e plataformas internacionais. A imprensa tem associado o calendário da MP ao ambiente eleitoral, mas isso não altera o prazo legislativo oficial registrado pelo Congresso.
O que empresas devem acompanhar?
Empresas que trabalham com importações ou comércio eletrônico devem monitorar principalmente:
- a tramitação da MP nº 1.357/2026;
- eventuais alterações no limite de isenção;
- mudanças nas alíquotas do Imposto de Importação;
- a incidência do ICMS;
- o prazo final de 8 de setembro;
- possíveis mudanças após a análise da comissão mista.
Dessa maneira, empresas conseguem atualizar preços, contratos e projeções de custos conforme a decisão legislativa avance.
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Fontes: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e cobertura da Folha de S.Paulo.
Perguntas frequentes
O que é a MP das blusinhas?
É a Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou as regras das remessas internacionais e permitiu ao Ministério da Fazenda reduzir a zero o Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
Até quando o Congresso precisa analisar a MP?
O prazo registrado oficialmente é 8 de setembro de 2026.
A MP já está valendo?
Sim. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de maio de 2026.
O ICMS também foi zerado?
Não. A MP trata do Imposto de Importação federal. O ICMS estadual possui regras próprias.
O que acontece se o Congresso não aprovar a MP?
A medida pode perder sua eficácia após o prazo constitucional, exigindo a aplicação das consequências jurídicas previstas para a perda de validade de uma medida provisória.
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