Créditos de PIS e Cofins poderão compensar CBS em 2027
Receita Federal prepara regulamentação para definir como empresas comprovarão e utilizarão créditos acumulados na transição para a CBS
Os créditos de PIS e Cofins terão papel importante na transição para a CBS em 2027. A legislação já permite que determinados saldos remanescentes sejam utilizados para compensar débitos da nova contribuição. Agora, a Receita Federal prepara regras para definir como as empresas deverão comprovar e controlar esses valores.
A discussão também envolve créditos reconhecidos por decisões judiciais depois do encerramento de 2026 e a possibilidade de utilizar créditos de IPI para compensar CBS. Entretanto, esses pontos ainda dependem de definições específicas.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que créditos de PIS/Pasep e Cofins não apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições continuam válidos, desde que cumpram os requisitos legais e estejam devidamente registrados. Além disso, a norma permite sua utilização na compensação da CBS.

Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados?
O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 criou uma regra de transição específica.
De acordo com a norma, os créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins poderão:
- compensar valores devidos de CBS;
- ser ressarcidos em dinheiro, quando a legislação permitir;
- ser compensados com outros tributos federais, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
Além disso, os créditos precisam permanecer devidamente registrados no ambiente de escrituração das contribuições.
Por isso, empresas com saldos relevantes devem revisar desde já a documentação e os registros que comprovam a origem dos valores.
O que a Receita Federal ainda precisa regulamentar?
A legislação estabelece o direito aos créditos, mas a utilização prática dependerá dos procedimentos definidos pela administração tributária.
Nesse contexto, a Receita Federal prepara uma instrução normativa para disciplinar aspectos relacionados à comprovação, análise e utilização desses créditos durante a transição.
Assim, a regulamentação poderá esclarecer como as empresas deverão apresentar informações, demonstrar a origem dos saldos e comprovar que os valores atendem aos requisitos legais.
Até que a nova norma seja publicada, porém, as empresas não devem tratar regras ainda em discussão como procedimentos definitivos.
Créditos reconhecidos judicialmente depois de 2026 geram dúvidas
Um dos pontos mais sensíveis envolve créditos reconhecidos em processos judiciais.
Imagine uma empresa que discute determinado crédito de PIS e Cofins na Justiça. Se a decisão se tornar definitiva apenas em 2027, surge a dúvida sobre como esse valor entrará no estoque de créditos disponível para compensação.
Por outro lado, a legislação de transição estabelece expressamente que os créditos devem observar as regras previstas no artigo 378 e estar registrados conforme a legislação aplicável.
Por isso, a regulamentação da Receita será importante para esclarecer o tratamento operacional dessas situações.
Receita pode analisar os créditos antes da compensação
Outro ponto em discussão envolve a possibilidade de antecipar a análise da validade dos créditos.
Hoje, a utilização dos créditos segue procedimentos próprios de escrituração, ressarcimento e compensação. A Receita Federal mantém, inclusive, orientações específicas sobre pedidos de ressarcimento e declarações de compensação de PIS e Cofins.
Nesse cenário, uma eventual análise antecipada poderia dar maior previsibilidade às empresas.
Em vez de utilizar o crédito e aguardar uma eventual fiscalização posterior, o contribuinte poderia ter maior clareza sobre a situação do saldo antes de aplicá-lo na compensação.
Entretanto, essa possibilidade ainda está em discussão e não deve ser tratada como procedimento já disponível.
Por que a validação dos créditos preocupa as empresas?
A preocupação está relacionada ao risco de utilizar um crédito e, posteriormente, a Receita questionar sua validade.
Quando o Fisco identifica uma compensação indevida, o contribuinte pode sofrer cobrança do tributo correspondente, além de juros e penalidades previstas na legislação.
Por isso, a segurança documental ganha ainda mais importância durante a transição.
A empresa precisa conseguir demonstrar como calculou o crédito, em qual operação ele surgiu, qual legislação fundamenta o aproveitamento e como registrou o valor na escrituração.
Dessa forma, o controle do crédito passa a ser tão importante quanto sua utilização.
Créditos de IPI também entraram na discussão
Além do PIS e da Cofins, a discussão envolvendo a transição para a CBS alcança os créditos de IPI.
O ponto ainda não possui uma definição final. Existem interpretações diferentes sobre a possibilidade de utilizar esses créditos para compensar débitos da CBS a partir de 2027.
De um lado, há entendimento de que determinadas regras de compensação de créditos de IPI poderiam permitir a utilização contra tributos federais.
De outro, existe a interpretação de que a CBS possui regras específicas e que essa compensação dependeria de previsão compatível com a nova legislação.
Portanto, empresas que possuem créditos de IPI devem acompanhar a manifestação definitiva dos órgãos competentes antes de projetar esse valor como recurso para quitar CBS.
IPI terá nova dinâmica a partir de 2027
A discussão ganha força porque a Reforma Tributária altera o papel do IPI.
A partir de 2027, o imposto terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, enquanto alguns itens continuarão sujeitos à cobrança em razão do tratamento dado pela Zona Franca de Manaus.
Consequentemente, empresas que possuem créditos acumulados precisam considerar como a mudança afetará a utilização desses valores.
Além disso, a regulamentação sobre a compensação com CBS será determinante para o planejamento financeiro dessas empresas.
CBS substituirá PIS e Cofins em 2027
A transição exige atenção porque PIS e Cofins deixarão de existir como contribuições do sistema atual a partir de 2027, enquanto a CBS assumirá seu espaço na tributação sobre o consumo.
Por isso, os créditos acumulados até o encerramento de 2026 não podem simplesmente desaparecer.
A legislação criou mecanismos de transição justamente para preservar direitos creditórios que atendam aos requisitos.
Assim, empresas precisam chegar ao fim de 2026 com seus saldos identificados, documentados e corretamente escriturados.
O que os contadores devem revisar ainda em 2026?
A preparação deve começar antes da publicação da nova instrução normativa.
Primeiramente, o profissional deve levantar os créditos existentes de PIS e Cofins.
Em seguida, precisa conferir se os valores estão corretamente registrados na EFD-Contribuições e demais controles fiscais.
Também vale separar:
- créditos já reconhecidos;
- créditos ainda em discussão;
- créditos decorrentes de decisões judiciais;
- valores já utilizados;
- saldos disponíveis para compensação;
- documentação que comprova cada crédito.
Além disso, empresas com créditos de IPI devem manter esses valores separados para acompanhar a regulamentação específica.
A Receita Federal mantém orientações sobre os procedimentos atuais de compensação e ressarcimento de PIS e Cofins.
Créditos tributários exigirão mais controle
A transição para a CBS aumenta a importância da rastreabilidade dos créditos.
Não basta saber quanto a empresa possui.
É necessário saber de onde veio o crédito, quando surgiu, qual regra permitiu sua apropriação e quais documentos comprovam o direito.
Dessa maneira, o controle deixa de ser apenas contábil e passa a envolver também os setores fiscal, jurídico e financeiro.
Para empresas com grandes saldos, essa organização pode fazer diferença na hora de compensar valores em 2027.
O que muda para as empresas em 2027?
A partir de 2027, as empresas entrarão em uma nova estrutura tributária.
Ao mesmo tempo, ainda precisarão administrar créditos originados no sistema de PIS e Cofins.
Isso cria uma situação de transição na qual duas lógicas tributárias precisarão conversar.
Por isso, empresas devem preparar seus sistemas para distinguir os créditos antigos dos créditos gerados pela CBS.
Além disso, os controles precisam permitir a conciliação entre escrituração, apuração, compensações e documentos que sustentam cada valor.
Créditos de PIS e Cofins podem ser importantes na transição
Os créditos de PIS e Cofins não desaparecem automaticamente com a chegada da CBS. A legislação preserva determinados saldos e permite sua utilização conforme as regras de transição.
Entretanto, a utilização desses valores dependerá do cumprimento das exigências legais e dos procedimentos que a Receita Federal ainda deverá regulamentar.
Por isso, o melhor momento para organizar esses créditos é antes do encerramento de 2026.
Empresas que revisarem seus saldos, documentos e escriturações terão melhores condições para aproveitar os valores disponíveis quando a CBS entrar em vigor.
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Fonte: Receita Federal e Lei Complementar nº 214/2025.
Perguntas frequentes
Créditos de PIS e Cofins poderão compensar a CBS?
Sim. O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 permite a utilização dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins para compensação com valores devidos da CBS, observados os requisitos legais.
A empresa receberá esses créditos em dinheiro?
Em determinadas situações, a legislação também permite ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. Entretanto, cada modalidade possui requisitos próprios.
Créditos reconhecidos pela Justiça em 2027 poderão ser utilizados?
Essa é uma das questões que ainda precisam de regulamentação e esclarecimento operacional. A empresa deve acompanhar as normas que a Receita Federal publicar sobre o tema.
Créditos de IPI poderão compensar a CBS?
Ainda não há definição final sobre essa possibilidade. O tema permanece em discussão e depende da interpretação das normas aplicáveis.
O que as empresas devem fazer agora?
Primeiramente, devem levantar os créditos de PIS e Cofins existentes, revisar a escrituração, organizar documentos e separar os valores que dependem de decisões judiciais ou regulamentação.
Quando PIS e Cofins serão substituídos pela CBS?
A CBS entra no novo modelo de tributação sobre o consumo em 2027, enquanto os créditos remanescentes do sistema anterior seguem as regras de transição previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
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