EFD-Reinf: nova nota técnica altera tabelas e cria códigos

Nota Técnica 04/2026 atualiza a Tabela 01 da versão 2.1.2 e traz regras para decisões judiciais e plataformas digitais

A EFD-Reinf recebeu novas alterações com a publicação da Nota Técnica nº 04/2026 pela Receita Federal. A atualização modifica tabelas da versão 2.1.2 da escrituração e cria dois novos códigos de natureza de rendimentos.

Além disso, a mudança alcança situações envolvendo pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e determinadas remunerações pagas a plataformas digitais.

Consulte a Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026

EFD-Reinf ganha dois novos códigos

A principal mudança está na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.

A Nota Técnica incluiu os códigos 11009 e 20011.

Primeiramente, o código 11009 identifica determinados rendimentos pagos por Estados e municípios em decorrência de decisões da Justiça estadual ou do Distrito Federal, quando o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence à União.

Assim, a nova classificação ajuda a direcionar corretamente essas informações para a DCTFWeb.

Código 20011 será usado para plataformas digitais

O segundo código novo é o 20011.

Ele se aplica a valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a plataformas digitais relacionados a comissões, corretagens e outras remunerações por representação comercial ou mediação de negócios civis e comerciais.

Além disso, a utilização do código segue as condições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.

Os contribuintes deverão informar essas operações por meio do evento R-4080 – Retenção no Recebimento.

Porém, existe uma data importante: o código 20011 valerá para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

O que muda para empresas e órgãos públicos?

A Nota Técnica não cria uma nova versão completa da EFD-Reinf.

Em vez disso, ela atualiza tabelas da versão 2.1.2.

Mesmo assim, empresas e órgãos públicos precisam revisar seus procedimentos. Por isso, as equipes responsáveis devem verificar se alguma operação realizada pela organização passou a exigir um dos novos códigos.

Entre os principais pontos estão:

  1. código 11009 para situações específicas envolvendo decisões judiciais;
  2. código 20011 para determinadas remunerações de plataformas digitais;
  3. utilização do evento R-4080 nos casos correspondentes;
  4. início da utilização do código 20011 em 1º de outubro;
  5. atualização dos sistemas e cadastros.

Dessa forma, a empresa reduz o risco de classificar incorretamente os rendimentos.

Como a mudança pode afetar a DCTFWeb?

A correta classificação dos rendimentos também influencia o fluxo das informações para a DCTFWeb.

Por isso, um código incorreto na EFD-Reinf pode gerar divergências entre a escrituração e os valores utilizados para apuração dos tributos.

Além disso, sistemas que integram EFD-Reinf, folha, fiscal e contabilidade precisam considerar as novas classificações.

Assim, a atualização não deve ficar restrita ao profissional que transmite a obrigação.

Quem precisa revisar os sistemas?

A mudança merece atenção de empresas, órgãos públicos, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas.

Primeiramente, é necessário identificar se a organização realiza alguma operação abrangida pelos novos códigos.

Em seguida, a equipe deve atualizar cadastros e parametrizações.

Por fim, vale realizar testes antes da utilização efetiva das novas regras.

Esse cuidado se torna ainda mais importante para empresas que automatizam a geração e transmissão dos eventos da EFD-Reinf.

EFD-Reinf continua na versão 2.1.2

Outro ponto importante é que a Nota Técnica 04/2026 não substitui a versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A atualização ocorre dentro da versão atual, com alterações específicas nas tabelas.

Portanto, empresas não precisam tratar o documento como uma nova versão completa da escrituração.

Entretanto, precisam incorporar corretamente os novos códigos quando as operações se enquadrarem nas regras.

O que a contabilidade deve fazer agora?

Para evitar problemas, os profissionais da contabilidade podem começar pela revisão dos processos.

Primeiro, identifique operações relacionadas aos novos códigos.

Depois, confira os cadastros de natureza de rendimento utilizados pelo sistema.

Além disso, verifique o evento R-4080 e a integração das informações com a DCTFWeb.

Por último, confirme se o código 20011 estará disponível para utilização a partir de 1º de outubro de 2026.

Nova EFD-Reinf exige atenção às classificações

A Nota Técnica 04/2026 mostra que pequenas alterações nas tabelas podem gerar impactos importantes na rotina fiscal.

Nesse contexto, acompanhar apenas a versão geral da EFD-Reinf não basta.

É necessário acompanhar também notas técnicas, tabelas, códigos e datas de vigência.

Assim, empresas e escritórios contábeis conseguem manter seus sistemas atualizados e reduzir riscos de inconsistências.

A Ledware acompanha as atualizações do Sped e das obrigações fiscais para ajudar empresas e escritórios contábeis a manter seus processos organizados e preparados para as mudanças.

Fonte: Receita Federal — Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026.

Perguntas frequentes

O que mudou na EFD-Reinf?

A Nota Técnica 04/2026 acrescentou dois códigos à Tabela 01: 11009 e 20011.

Para que serve o código 11009?

Ele identifica determinadas situações envolvendo rendimentos pagos por Estados e municípios em decorrência de decisões da Justiça estadual ou do Distrito Federal.

Para que serve o código 20011?

O código identifica determinadas comissões, corretagens e outras remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.

Quando começa o uso do código 20011?

O código será utilizado para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

Qual evento deve receber o código 20011?

A informação será prestada pelo evento R-4080 – Retenção no Recebimento.

A EFD-Reinf mudou de versão?

Não. A Nota Técnica promove ajustes nas tabelas da versão 2.1.2.


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