PGFN regulamenta negociação de débitos do FGTS e contribuições sociais
A negociação de débitos do FGTS passou a contar com novas regras após a publicação da Portaria PGFN nº 2.093/2026. A norma regulamenta o parcelamento, a transação tributária e o negócio jurídico processual para créditos inscritos em dívida ativa, trazendo novas oportunidades para empresas regularizarem suas pendências.
Dessa forma, empresas de todos os portes passam a conhecer melhor as condições para aderir às modalidades de regularização e manter a conformidade perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quais débitos podem ser negociados?
A nova regulamentação permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes:
- ao FGTS;
- às contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Além disso, a PGFN disponibiliza três modalidades para regularização:
- parcelamento;
- transação tributária;
- negócio jurídico processual.
Parcelamento pode chegar a 144 meses
A PGFN permite o parcelamento dos débitos em até 85 meses como regra geral. No entanto, alguns contribuintes podem obter prazos maiores conforme sua situação.
| Contribuinte | Prazo máximo |
|---|---|
| Pessoa jurídica de direito público | 100 meses |
| Empresas em recuperação judicial | 120 meses |
| MEI, ME e EPP | 120 meses |
| MEI, ME e EPP em recuperação judicial | 144 meses |
Dessa forma, a Procuradoria adapta os prazos à capacidade de pagamento dos contribuintes e amplia as possibilidades de regularização.
Débitos rescisórios podem integrar as primeiras parcelas
Outra novidade permite que as empresas incluam nas 12 primeiras parcelas valores referentes ao FGTS mensal, FGTS rescisório e à indenização compensatória de trabalhadores que já podem movimentar suas contas vinculadas.
Com essa medida, a PGFN facilita a regularização dos débitos sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Além disso, as empresas conseguem organizar melhor o fluxo financeiro durante a negociação.
Como funciona a transação tributária?
Além do parcelamento, os contribuintes podem negociar seus créditos por meio da transação tributária, conforme as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Nesse caso, a negociação pode ocorrer por adesão ou de forma individual.
A modalidade prevê:
- desconto de até 65%;
- parcelamento em até 120 meses.
Pequenos negócios recebem condições diferenciadas
A Portaria amplia os benefícios para alguns perfis de contribuintes.
Assim, pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem obter:
- desconto de até 70%;
- parcelamento em até 145 meses.
Entretanto, a legislação não permite descontos sobre os valores pertencentes aos trabalhadores depositados em suas contas vinculadas do FGTS. Os abatimentos alcançam apenas multas, juros e encargos legais.
Empresas com irregularidades não podem aderir
A nova regulamentação também estabelece restrições importantes.
Por exemplo, a PGFN impede que empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão utilizem essas modalidades de negociação.
Caso o empregador entre nesse cadastro após firmar o acordo, a PGFN poderá rescindir a negociação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Individualização dos valores passa a ser obrigatória
A Portaria exige que o contribuinte individualize os valores destinados a cada trabalhador para manter a negociação e preservar a regularidade perante o FGTS.
Os prazos são:
- 90 dias após a quitação integral;
- 90 dias após o primeiro pagamento nos parcelamentos;
- 20 dias após o primeiro pagamento nas transações.
Além disso, os contribuintes devem realizar esse procedimento diretamente pelo portal Regularize.
O que muda para as empresas?
Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN. Além disso, a regulamentação esclarece regras aguardadas desde que a Procuradoria assumiu essa cobrança.
Por isso, empresas passam a conhecer melhor os prazos, as condições de negociação e as obrigações necessárias para manter os acordos ativos. Ao mesmo tempo, micro e pequenas empresas ganham mais oportunidades para regularizar pendências fiscais e obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), desde que cumpram todas as exigências previstas na norma.
Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Além disso, ela esclarece regras aguardadas pelas empresas. Por isso, conhecer as novas condições torna-se essencial para evitar problemas futuros. Ao mesmo tempo, micro e pequenas empresas passam a contar com mais alternativas para regularizar seus débitos. Por fim, manter sistemas atualizados e acompanhar as mudanças na legislação ajuda empresas e escritórios de contabilidade a reduzir riscos e garantir conformidade.
Para consultar a regulamentação oficial, acesse o portal da PGFN. Também é possível acompanhar informações sobre o FGTS no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja também nossos conteúdos sobre FGTS Digital, eSocial e Reforma Tributária.
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