PGFN regulamenta negociação de débitos do FGTS e contribuições sociais

A negociação de débitos do FGTS passou a contar com novas regras após a publicação da Portaria PGFN nº 2.093/2026. A norma regulamenta o parcelamento, a transação tributária e o negócio jurídico processual para créditos inscritos em dívida ativa, trazendo novas oportunidades para empresas regularizarem suas pendências.

Dessa forma, empresas de todos os portes passam a conhecer melhor as condições para aderir às modalidades de regularização e manter a conformidade perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Negociação de débitos do FGTS conforme novas regras da PGFN

Quais débitos podem ser negociados?

A nova regulamentação permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes:

  1. ao FGTS;
  2. às contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.

Além disso, a PGFN disponibiliza três modalidades para regularização:

  • parcelamento;
  • transação tributária;
  • negócio jurídico processual.

Parcelamento pode chegar a 144 meses

A PGFN permite o parcelamento dos débitos em até 85 meses como regra geral. No entanto, alguns contribuintes podem obter prazos maiores conforme sua situação.

ContribuintePrazo máximo
Pessoa jurídica de direito público100 meses
Empresas em recuperação judicial120 meses
MEI, ME e EPP120 meses
MEI, ME e EPP em recuperação judicial144 meses

Dessa forma, a Procuradoria adapta os prazos à capacidade de pagamento dos contribuintes e amplia as possibilidades de regularização.

Débitos rescisórios podem integrar as primeiras parcelas

Outra novidade permite que as empresas incluam nas 12 primeiras parcelas valores referentes ao FGTS mensal, FGTS rescisório e à indenização compensatória de trabalhadores que já podem movimentar suas contas vinculadas.

Com essa medida, a PGFN facilita a regularização dos débitos sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Além disso, as empresas conseguem organizar melhor o fluxo financeiro durante a negociação.

Como funciona a transação tributária?

Além do parcelamento, os contribuintes podem negociar seus créditos por meio da transação tributária, conforme as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Nesse caso, a negociação pode ocorrer por adesão ou de forma individual.

A modalidade prevê:

  • desconto de até 65%;
  • parcelamento em até 120 meses.

Pequenos negócios recebem condições diferenciadas

A Portaria amplia os benefícios para alguns perfis de contribuintes.

Assim, pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem obter:

  • desconto de até 70%;
  • parcelamento em até 145 meses.

Entretanto, a legislação não permite descontos sobre os valores pertencentes aos trabalhadores depositados em suas contas vinculadas do FGTS. Os abatimentos alcançam apenas multas, juros e encargos legais.

Empresas com irregularidades não podem aderir

A nova regulamentação também estabelece restrições importantes.

Por exemplo, a PGFN impede que empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão utilizem essas modalidades de negociação.

Caso o empregador entre nesse cadastro após firmar o acordo, a PGFN poderá rescindir a negociação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Individualização dos valores passa a ser obrigatória

A Portaria exige que o contribuinte individualize os valores destinados a cada trabalhador para manter a negociação e preservar a regularidade perante o FGTS.

Os prazos são:

  • 90 dias após a quitação integral;
  • 90 dias após o primeiro pagamento nos parcelamentos;
  • 20 dias após o primeiro pagamento nas transações.

Além disso, os contribuintes devem realizar esse procedimento diretamente pelo portal Regularize.

O que muda para as empresas?

Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN. Além disso, a regulamentação esclarece regras aguardadas desde que a Procuradoria assumiu essa cobrança.

Por isso, empresas passam a conhecer melhor os prazos, as condições de negociação e as obrigações necessárias para manter os acordos ativos. Ao mesmo tempo, micro e pequenas empresas ganham mais oportunidades para regularizar pendências fiscais e obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), desde que cumpram todas as exigências previstas na norma.

Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Além disso, ela esclarece regras aguardadas pelas empresas. Por isso, conhecer as novas condições torna-se essencial para evitar problemas futuros. Ao mesmo tempo, micro e pequenas empresas passam a contar com mais alternativas para regularizar seus débitos. Por fim, manter sistemas atualizados e acompanhar as mudanças na legislação ajuda empresas e escritórios de contabilidade a reduzir riscos e garantir conformidade.

Para consultar a regulamentação oficial, acesse o portal da PGFN. Também é possível acompanhar informações sobre o FGTS no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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