CARF rejeita indicador ROACE em preços de transferência

O CARF rejeita indicador ROACE em preços de transferência ao decidir que o índice não atende aos requisitos técnicos exigidos para ajustes de comparabilidade no método Preços Independentes Comparados (PIC). Com esse entendimento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a cobrança de IRPJ e CSLL decorrente de uma autuação da Receita Federal, reforçando a necessidade de fundamentação técnica nas fiscalizações.

CARF rejeita indicador ROACE em preços de transferência no método PIC

O caso envolveu contratos de afretamento de plataformas de petróleo celebrados entre uma empresa brasileira e partes vinculadas no exterior durante o ano-calendário de 2018.

A Receita Federal entendeu que os contratos utilizados como parâmetro possuíam prazos inferiores aos contratos analisados. Por isso, utilizou o indicador ROACE (Return on Average Capital Employed) para recalcular o preço parâmetro no método PIC e promover ajustes de preços de transferência.

Por que o CARF rejeitou o indicador ROACE

Embora o colegiado tenha reconhecido que diferenças entre contratos podem justificar ajustes de comparabilidade, concluiu que a metodologia aplicada pela fiscalização não apresentou precisão suficiente.

Além disso, os conselheiros observaram que o ROACE utilizado foi obtido de demonstrações financeiras consolidadas de grandes grupos econômicos. Dessa forma, o índice refletia diversas atividades empresariais, e não apenas as operações específicas analisadas na fiscalização.

Decisão afasta cobrança de IRPJ e CSLL

Como consequência, o CARF cancelou integralmente a autuação fiscal.

Além de afastar a cobrança de IRPJ e CSLL, a decisão restabeleceu os prejuízos fiscais, as bases negativas de CSLL e os custos originalmente considerados pela empresa.

Assim, o colegiado concluiu que a Receita Federal não comprovou, com parâmetros tecnicamente adequados, a necessidade dos ajustes realizados.

O que muda para empresas que utilizam preços de transferência

A decisão não altera a legislação de preços de transferência. Entretanto, reforça que a fiscalização deve utilizar critérios técnicos consistentes e diretamente relacionados às operações analisadas.

Por isso, empresas que realizam operações com partes vinculadas no exterior devem manter documentação robusta para comprovar a metodologia utilizada e demonstrar que os preços praticados observam o princípio arm’s length.

Na CARF, é possível acompanhar decisões e julgamentos administrativos em matéria tributária. Já na Ledware, acompanhamos as principais mudanças fiscais para desenvolver soluções que auxiliam escritórios contábeis na gestão tributária e no cumprimento das obrigações legais.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.