Receita e Comitê Gestor esclarecem adiamento das regras de validação de IBS e CBS
Adiamento permite autorizar documentos fiscais mesmo sem todos os dados dos novos tributos, mas empresas devem manter as adequações previstas no cronograma da Reforma Tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança anunciada para agosto de 2026 envolve apenas as regras de validação.
Com isso, documentos fiscais não serão rejeitados automaticamente pela ausência de determinados campos. A alteração foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou o início das validações previstas para 3 de agosto.
Dessa forma, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos poderão ser autorizados mesmo sem todas as informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Entretanto, a flexibilização não altera o cronograma da Reforma Tributária do Consumo. Além disso, as empresas continuam responsáveis pelo preenchimento dos campos previstos na nova sistemática.

O que mudou na emissão dos documentos fiscais
A principal mudança está na forma como o sistema trata documentos sem informações de IBS e CBS.
Antes do adiamento, a ausência de determinados dados poderia provocar a rejeição automática do documento durante a autorização. Agora, essa rejeição não ocorrerá neste momento.
Assim, a empresa poderá obter a autorização do documento mesmo que alguns campos dos novos tributos não estejam preenchidos.
Por outro lado, a autorização não significa que a obrigação de informar tenha sido retirada. O preenchimento continua previsto no cronograma de implantação da Reforma Tributária.
Portanto, existe uma diferença entre cumprir a obrigação fiscal e estar sujeito à validação automática dessas informações no momento da emissão.
Quais documentos fiscais são afetados?
A medida alcança diferentes documentos fiscais eletrônicos que passaram a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Entre eles estão:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços);
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Assim, empresas que emitem esses documentos devem manter os campos de IBS e CBS no planejamento de adequação dos sistemas.
Além disso, o adiamento não se limita a um único modelo de documento. A medida busca reduzir problemas operacionais durante o período de adaptação.
Empresas ainda precisam adaptar os sistemas
Mesmo com a flexibilização das validações, a Receita Federal e o CGIBS orientam as empresas a continuar o processo de adequação.
Esse trabalho envolve os sistemas emissores e também os processos internos. Portanto, as empresas devem revisar parametrizações, integrações entre áreas e procedimentos fiscais.
Além disso, as equipes responsáveis pelas atividades contábeis e fiscais precisam conhecer as novas exigências.
Segundo os órgãos, 88% dos documentos emitidos em 4 de agosto por contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já apresentavam informações de IBS e CBS.
O resultado demonstra um nível significativo de preparação. Ainda assim, as empresas devem aproveitar o período de adaptação para concluir os ajustes necessários.
O não preenchimento pode gerar penalidades?
A autorização do documento fiscal sem todos os campos de IBS e CBS não elimina, por si só, as consequências previstas nas normas que regulamentam essas obrigações.
As regras relacionadas ao IBS e à CBS estabelecem exigências para a prestação das informações. Por isso, a flexibilização deve ser entendida como uma mudança nas regras de validação dos documentos eletrônicos.
Em outras palavras, o adiamento não representa o cancelamento da obrigação de informar.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o CGIBS destacaram que 2026 representa um período de adaptação e orientação para a implementação do novo modelo.
Além disso, a administração tributária informou que está em regulamentação um programa de conformidade. A iniciativa deverá acompanhar a evolução dos contribuintes e estimular a regularização durante essa fase.
Receita corrigiu comunicado divulgado em julho
O novo esclarecimento ocorreu após uma comunicação divulgada pela Receita Federal e pelo CGIBS em 31 de julho.
Na ocasião, os órgãos informaram que seria aprovada uma medida para suspender a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Posteriormente, a Receita e o Comitê Gestor esclareceram que essa interpretação não correspondia ao conteúdo do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
A nova comunicação estabelece que o ato trata exclusivamente do adiamento do início das validações relacionadas ao IBS e à CBS.
Dessa maneira, o cronograma da Reforma Tributária do Consumo continua vigente. A flexibilização, por sua vez, fica limitada à autorização dos documentos mesmo quando determinadas informações não forem preenchidas.
O que as empresas devem fazer?
Para as empresas, a orientação é manter a preparação para a nova sistemática tributária.
Mesmo sem a rejeição automática de determinados documentos, os contribuintes devem continuar atualizando seus sistemas e processos.
Entre os principais pontos estão:
- Atualização dos emissores de documentos fiscais;
- Revisão das parametrizações;
- Integração entre sistemas e áreas;
- Conferência das informações de IBS e CBS;
- Capacitação das equipes;
- Acompanhamento das novas regras tributárias.
Além disso, os profissionais de contabilidade e da área fiscal devem acompanhar as atualizações sobre IBS e CBS.
Dessa forma, será possível identificar alterações que possam afetar a emissão e a escrituração dos documentos fiscais.
Por fim, a flexibilização busca reduzir riscos operacionais durante a transição. Ao mesmo tempo, a medida preserva a continuidade da emissão de documentos, do faturamento e das atividades econômicas.
Na Ledware, acompanhamos as mudanças da legislação tributária para desenvolver soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manter seus processos atualizados e preparados para as novas exigências fiscais.
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