“Taxa das blusinhas” pode voltar em setembro após Congresso adiar análise de MP
Comissão responsável pela MP 1.357/2026 deve iniciar os trabalhos em 1º de setembro; se o Congresso não aprovar o texto até 8 de setembro, a medida perde a validade.
A “taxa das blusinhas” pode voltar a ser cobrada em setembro de 2026 caso o Congresso Nacional não aprove a Medida Provisória nº 1.357/2026 dentro do prazo. A comissão mista responsável pela análise da proposta adiou o início dos trabalhos para 1º de setembro, enquanto a validade da MP termina em 8 de setembro.
Na prática, deputados e senadores terão uma janela curta para analisar a medida. Além da comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Por isso, consumidores, empresas de comércio eletrônico e profissionais das áreas fiscal e tributária devem acompanhar a tramitação durante as próximas semanas.

“Taxa das blusinhas”: o que pode acontecer em setembro?
A MP nº 1.357/2026 estabeleceu uma mudança importante na tributação das compras internacionais de pequeno valor. A medida permitiu reduzir a zero o Imposto de Importação sobre determinadas remessas internacionais de até US$ 50.
Entretanto, a MP possui caráter provisório. Portanto, o Congresso precisa aprovar o texto para que as alterações continuem produzindo efeitos de forma definitiva.
Caso os parlamentares não concluam a votação até 8 de setembro de 2026, a medida perderá sua eficácia.
Consequentemente, a desoneração criada pela MP deixará de ter validade e as regras anteriores poderão voltar a produzir efeitos, incluindo a cobrança de 20% de Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
Comissão da MP 1.357 ainda não começou os trabalhos
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.357/2026 ainda não iniciou efetivamente os trabalhos.
O colegiado chegou a realizar uma reunião na quarta-feira (12), mas não houve instalação formal. Além disso, os parlamentares ainda precisam definir o presidente e o relator da medida.
Inicialmente, havia previsão de retomada dos trabalhos na quinta-feira (13). No entanto, a reunião acabou sendo adiada para 1º de setembro.
Dessa forma, a comissão terá pouco tempo para discutir a proposta antes do prazo final.
Depois da análise da comissão, o texto ainda precisará avançar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A própria tramitação da medida pode ser acompanhada pelo Congresso Nacional.
O que mudou com a MP da “taxa das blusinhas”?
Publicada em 12 de maio de 2026, a MP nº 1.357 alterou regras do Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
A medida permitiu ao Ministério da Fazenda estabelecer alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais, inclusive com possibilidade de redução a zero para determinadas compras de até US$ 50.
Antes da mudança, essas compras estavam sujeitas à alíquota de 20% de Imposto de Importação.
É importante destacar, porém, que o Imposto de Importação não corresponde ao ICMS. Dessa forma, a alteração promovida pela MP não eliminou automaticamente o imposto estadual incidente sobre as compras internacionais.
A “taxa das blusinhas” já havia sido prorrogada
A MP nº 1.357/2026 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisava da aprovação do Congresso para se transformar definitivamente em lei.
Como a votação não foi concluída dentro do primeiro período de vigência, o prazo da medida foi prorrogado.
Em julho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a validade da MP por mais 60 dias. Com isso, o novo prazo final passou para 8 de setembro de 2026.
Além disso, o texto recebeu diversas emendas durante sua tramitação. As propostas apresentadas pelos parlamentares abrangem diferentes aspectos da tributação de remessas e produtos importados.
Agora, a instalação da comissão apenas em setembro reduz ainda mais o período disponível para análise.
O que acontece se a MP perder a validade?
Se o Congresso não aprovar a MP 1.357/2026 dentro do prazo constitucional, a medida perderá sua eficácia.
Nesse cenário, a desoneração do Imposto de Importação estabelecida pela MP deixará de produzir efeitos.
Assim, poderá ocorrer o retorno das regras anteriores à medida, incluindo a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
No entanto, a situação jurídica das operações realizadas durante o período de vigência da MP precisa observar as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias que perdem eficácia.
O Congresso pode disciplinar essas relações por meio de decreto legislativo. Caso não haja regulamentação dentro do prazo constitucional, aplicam-se as regras previstas na Constituição para esses casos.
Por que a indústria defende a cobrança?
A discussão sobre a “taxa das blusinhas” envolve também a concorrência entre produtos nacionais e mercadorias adquiridas em plataformas internacionais.
Entidades representantes da indústria e do varejo defendem a manutenção da tributação sobre as remessas de pequeno valor.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, divulgou estimativas segundo as quais a cobrança de 20% teria reduzido aproximadamente R$ 4,5 bilhões no valor das compras externas em 2025.
Segundo a entidade, a mudança também teria contribuído para preservar aproximadamente 135,8 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
Esses números representam estimativas elaboradas pela própria CNI a partir da comparação entre os valores observados das remessas e um cenário projetado sem a cobrança.
Arrecadação também entra na discussão
Além da questão concorrencial, a eventual volta do Imposto de Importação possui impacto sobre a arrecadação federal.
Dados divulgados pela Receita Federal indicaram que a tributação dessas remessas gerou aproximadamente R$ 2,13 bilhões entre janeiro e meados de maio de 2026.
O resultado representou crescimento de 15,4% em comparação com o mesmo período de 2025, quando a arrecadação havia alcançado aproximadamente R$ 1,84 bilhão.
Portanto, a decisão do Congresso também possui impacto fiscal, além dos efeitos sobre consumidores, empresas nacionais e plataformas de comércio eletrônico.
“Taxa das blusinhas” pode voltar em setembro?
Sim. Caso a MP 1.357/2026 não seja convertida em lei até o prazo final, a desoneração criada pela medida poderá deixar de produzir efeitos.
Entretanto, até que o Congresso conclua a análise, a MP continua vigente.
O cenário pode ser resumido da seguinte forma:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Congresso aprova a MP | Regras podem ser incorporadas definitivamente à legislação |
| Congresso não conclui a votação até 8 de setembro | MP perde eficácia |
| MP perde eficácia | Desoneração deixa de produzir efeitos |
| Regras anteriores voltam a ser aplicadas | Imposto de Importação pode retornar conforme a legislação vigente |
Por isso, setembro será um mês decisivo para a tributação das compras internacionais de pequeno valor.
O que consumidores e empresas devem acompanhar?
Para os consumidores, a principal questão será verificar se a tributação das compras internacionais permanecerá nas condições atuais ou se haverá mudança após a decisão do Congresso.
Já empresas de comércio eletrônico, plataformas de importação e profissionais das áreas fiscal e tributária precisam acompanhar a tramitação com atenção.
Além disso, uma eventual mudança poderá exigir atualização de sistemas, cálculos tributários, informações de preços e procedimentos relacionados às remessas internacionais.
Por esse motivo, não é recomendável considerar antecipadamente que a cobrança voltará ou permanecerá zerada. A situação dependerá da decisão do Congresso dentro do prazo constitucional.
Congresso terá poucos dias para decidir
A comissão mista deverá iniciar os trabalhos em 1º de setembro, enquanto a MP perde a validade em 8 de setembro caso não seja aprovada.
Portanto, Câmara e Senado terão um período bastante reduzido para concluir a tramitação.
Até uma decisão definitiva, a MP nº 1.357/2026 permanece vigente e as regras estabelecidas por ela continuam produzindo efeitos.
Para consumidores e empresas, o principal ponto de atenção agora é acompanhar a tramitação da medida e eventuais alterações no tratamento tributário das compras internacionais.
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